14.4.10

ESCÂNDALO NO TJRJ É OMITIDO PELO O GLOBO

ESTE TEXTO AGORA PODE SER LIDO AQUI.

17 comentários:

Vania e Chris disse...

Edu,
a vontade é de chorar... É tudo tão revoltante!
Tentei juntar as palavras pra fazer um comentário. Não consegui. Preciso, antes, pegar meu queixo ali no chão.beijo
Vania

Eduardo Goldenberg disse...

É, Vania: só quem não fica chocado é a imprensa. Estranho, né? Beijo.

Renato: como seu comentário contém grave acusação e como você não está identificado (o perfil está indisponível), recusei a publicação. O troço aqui é limpo. Um abraço.

Eugenia disse...

quem é leigo já fica chocado.
quem é operador do Direito, como nós, fica chocado e com vergonha...
vou encaminhar o link pra geral, agora.

Eduardo Goldenberg disse...

Pois é, Eugenia: o que me impressiona é o silêncio dos jornalões. E pensar que esse homem, Luiz Zveiter, é o presidente (repetindo... presidente!) do nosso TJ. Anula-se o concurso, verifica-se a fraude, confirma-se a quebra de princípios fundamentais ao exercício do cargo e... e... e... Triste. Um beijo, espalhe mesmo! E peça que espalhem!

Blog do Ernestão disse...

Caro Edu

Por acaso, você conhece algum concurso público já realizado neste país em que não tenha nenhuma denúncia de favorecimento? Se o concurso do Tribunal de Justiça há rolo, que dirá então nas outras esferas? É realmente vergonhoso, quem deveria dar exemplo de lisura não deu. E o povo, fica pagando taxa de inscrição... Não importa quem esteja no Poder, neste Brasil sempre haverá maracutaias... Pode ser Dilma, pode ser Serra, por mais isentos que sejam, sempre nos escalões abaixo haverá um fdp para tirar vantagem. E nós pobres mortais, sempre votando com a esperança de um país melhor. Acho que enquanto viverei, não chegarei a ver nosso país livre destas bostas.... espero estar redondamente enganado (mais redondo ainda do que sou!)

Abração

Ernestão

vovoique disse...

Edu
Já mandei diversas cartas para este jornal e eles não publicam. Foram cartas sobre diversos assuntos. Não adianta. O Armandp Nogueira deixou frutos podres difíceis de serem removidos. abraço Henrique Zettel

cronopio disse...

Vergonha, frustração, é só do que sabemos nos queixar. De tanto ficar envergonhado, já peguei até câimbra. Uma musiquinha me vem à cabeça nessas horas, em ritmo de samba:

Aux armes citoyens! Formez vos bataillons! Marchons, marchons, q'un sang impur abreuve nos sillons!

Cazé disse...

Só chamando aquele cara que frequentava o Pasquim, Gastão, o Vomitador!

Concurseira Anônima disse...

Revolta!
É isso que uma pessoa que tem noção do que é um concurso público sente quando lê uma notícia como essa. Sai pra lá TJ, essa prova eu não faço. Comentei a sua notícia no meu novo blog, espero que não se importe.
Acho que eu não tenho nenhum leitor, mas o que eu puder fazer pra ajudar a divulgar...
Um abraço, (tirando a notícia) adorei o blog.

Rosana Carvalho disse...

Edu, Boa noite.
Apoio totalmente a sua iniciativa em dar publicidade a essa vergonha que foi o concurso de Notário no RJ.
Assim que recebi o arquivo com a integra do voto do conselheiro Jose Adonis, fiz questão de encaminhar para vários colegas e autoridades que desconheciam tal conclusão.
Infelizmente é o que você falou... a imprensa só não dá paz ao Adriano do Flamengo, pois o negócio é mudar o foco dos acontecimentos que realmente importam. Parabéns! Conte comigo, E se for do seu interesse, tenho a integra da decisão. Atenciosamente, Rosana Carvalho/OABRJ139072.

Eduardo Goldenberg disse...

Obrigado, Rosana! Você já ajuda muito espalhando o troço no ventilador. Um abraço.

José Carlos de Araújo Almeida Filho disse...

Sou advogado no Rio. Realmente, deveriam ter dado mais publicidade ao lamentável episódio. E a tantos outros: idosos sem receber pensão, decisões sem efetividade. Precisamos RECLAMAR MAIS! É verdade: RECLAMAR MAIS! Não precisaríamos, se o Direito fosse respeitado. Mas não está sendo. O blog foi devidamente "twittado" e "facebookado"... desculpem a gíria

Unknown disse...

Prezados(as),
É lamentável e vergonhoso que tal fato esteja acontecendo na ex-capital do nosso país, contudo, mais do que isso, vejo, pelo voto dado pelo conselheiro-relator José Adonis Callou de Araújo Sá, indícios fortes de ato(s) criminoso(s) com a participação de mais de três pessoas envolvidas, dentre elas “autoridade(s)” pública(s), o que já configura formação de quadrilha ou bando CPB (Decreto – Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), e de Improbidade Administrativa (LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992), como passo a apontar:
“Quadrilha ou bando
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)
Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.”
===================================
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
...
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
...
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
...
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
...
§ 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
===================================
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
...
Seção III
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
...
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;

CAPÍTULO III
Das Penas

Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
...
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

Conspícuos,
Após essas breves considerações, passo a palavra ao Ministério Público Estadual e Federal na pessoa dos seus Procuradores – Gerais, Conselho Nacional de Justiça, Corregedoria Nacional de Justiça, além dos demais órgãos competentes.

Unknown disse...

Prezado(a)(s),
Cliquem no link abaixo e vejam a Deputada Estadual do Rio de Janeiro, Cidinha Campos, meter o pau no Luis Zveiter, atual Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro . Isso tudo porque, segundo a decisão do Conselho Nacional de Justiça que anulou, em abril de 2010, o concurso público de Serventias Notariais e Registrais daquele estado, realizado em 2008, o Sr. Luiz Zveiter teria beneficiado a sua “ex”-namorada, Flávia Mansur, e a amiga de ambos, Heloisa Stefan, com o 2º e 4º lugar, respectivamente, além de alguns outros.
Vejamos qual a penalidade que será aplicada ao administrador-Presidente.
Abraços.
Segue o link : http://www.youtube.com/watch?v=bKqaQM8QN8A

Unknown disse...

Pra que estudar...!?
O negócio é só abrir as pernas...!!

Susana e Carlos disse...

Caro Edu. Isso embrulha o estômago. Máfia no judiciário. Ainda bem que há a justiça de Deus. Vou encaminhar o link.

Luiz Lopes disse...

São 3 anos de Ilegalidades no TJRJ, Defensoria Pública favorecendo Banco do Brasil.
Não há apreciação de mérito, só omissão autoritária, intransponível, inabalável. Todo Poder Judiciário está ciente.
QUE JUSTIÇA É ESSA ?
www.ilegalidadesnotjrj.blogspot.com